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16/11/2009 11:40

 

COMISSÃO DE CIDADANIA E REPRODUÇÃO.(www.ccr.org.br/a_noticias_detalhes)
 

28/06/2009

A notícia Imagem contesta versão de estupro na Barra, diz polícia [Cotidiano, 26/6] espanta qualquer leitora. Uma moça que, segundo o laudo, apresenta desvirginamento recente e lesões corporais nas pernas e estava embriagada, portanto com sua capacidade de entender diminuída, não foi estuprada! Além de ter sua versão distorcida, ela ainda corre o risco de ser processada por ter acusado pobres e indefesos rapazes! Só mesmo na óptica de um delegado homem. O delegado agora arvora-se à condição de juiz para julgar a moça e ainda enquadrá-la no dispositivo gravoso da denunciação caluniosa. A configuração do estupro depende não apenas de coerência ou não de versões, mas sobretudo de laudos! E mesmo estes são insuficientes para conferir uma prova concreta. Apenas o juiz pode fazer essa avaliação à luz do contraditório. Quando penso que a mulher adquiriu condição de respeitabilidade no meio, descubro que, inversamente, os homens continuam a imprimir o odioso e superado viés machista aos acontecimentos.
TATIANA LA SCALA LAMBAUER, advogada (São Paulo, SP)

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